De acordo com uma mudança recente na interpretação da Lei da Nacionalidade Lituana (devido a uma decisão recente do tribunal que definiu um precedente e alterou o modo como o Departamento de Migração processa as candidaturas) menos pessoas podem agora obter a dupla nacionalidade Lituana.
Se pelo menos um dos antepassados lituanos do candidato (pais, avós ou bisavós) teve nacionalidade lituana, mas a tenha perdido antes de 15 de junho de 1940 – o candidato ainda tem a possibilidade de obter a nacionalidade lituana, mas seria uma nacionalidade única (o que significa que teria de abdicar da sua nacionalidade atual para obter a nacionalidade lituana). Normalmente, considera-se a perda da nacionalidade lituana a partir do momento da obtenção da nacionalidade de outro país. Assim sendo, se o antepassado lituano do candidato obteve a nacionalidade de outro país antes de 15 de junho de 1940, é elegível para obter uma única nacionalidade lituana. Se o seu antepassado obteve a nacionalidade de outro país após 15 de junho de 1940, então o candidato ainda deverá ser elegível para a obtenção da dupla nacionalidade lituana, tal como antes. Por favor, tenha em consideração que a Lituânia reverteu a decisão para emitir apenas nacionalidades individuais em novembro de 2017 e acreditamos que a lei seja alterada para permitir a obtenção de dupla nacionalidade, tal como acontecia anteriormente.
Provavelmente, esta mudança na interpretação da lei é apenas temporária uma vez que não foi intencional quando o parlamento preparava uma alteração à Lei da Nacionalidade Lituana. A lei da nacionalidade foi alterada há mais de um ano especificamente para permitir a dupla nacionalidade para todos aqueles cujos antepassados possuíam nacionalidade lituana, independentemente da altura em qua abandonaram o país (desde que tal tenha acontecido antes de 1990 e não tenham emigrado para países da antiga União Soviética). Para candidatos dos EUA, Austrália, Canadá, Brasil e África do Sul a alteração praticamente eliminou situações nas quais se solicitava aos candidatos que renunciassem à sua nacionalidade atual. No entanto, devido a uma má redação por parte do Parlamento Lituano, o tribunal decidiu que a lei significa que a dupla nacionalidade apenas pode ser obtida caso o antepassado do candidato tivesse nacionalidade lituana a 15 de junho de 1940, em vez de a qualquer altura antes de 15 de junho de 1940. Assim sendo, é bastante provável que o parlamento decida fazer outra alteração por forma a corrigir esta situação e permitir a dupla nacionalidade para a maioria dos candidatos tal como acontecia antes de novembro de 2017. No entanto, esta situação poderá ainda levar alguns meses e, na pior das hipóteses, alguns anos.
É possível obter a dupla nacionalidade lituana se pelo menos um dos seus pais, avós ou bisavós era cidadão lituano a 15 de junho de 1940 e abandonou a Lituânia a qualquer altura antes de 1990.
Caso possua antepassados lituanos e esteja a considerar a hipótese de obter uma nacionalidade deste país da UE, poderá ser melhor fazê-lo o quanto antes, sob risco de perder esta oportunidade. A tendência para o tempo de processamento das candidaturas é para aumentar e para que o processo se torne cada vez mais difícil e dispendioso. A Lei da Nacionalidade Lituana foi alterada várias vezes durante a independência da Lituânia e irá mudar no futuro, embora nos casos em que a nacionalidade seja concedida não poderá ser removida, mesmo que a lei seja alterada.