A pedido do parlamento lituano, o tribunal constitucional irá clarificar se a lei permite o direito à dupla nacionalidade para os cidadãos que abandonaram a Lituânia para países da União Europeia (UE) e NATO.
No final de junho, o parlamento apelou ao Tribunal Constitucional para clarificar a decisão sobre a lei da cidadania elaborada em 2013. O Parlamento pergunta se é possível estabelecer um quadro legal, sem alterar a constituição, que pudesse permitir a dupla nacionalidade para os Lituanos que abandonaram o país depois da sua independência.
Ao dirigir-se ao Tribunal Constitucional, o parlamento enfatizou que o aumento na emigração e no número de casamentos mistos após a adesão da Lituânia à União Europeia criou pré-requisitos para ajustar a doutrina constitucional extremamente rígida. As explicações anteriores do Tribunal Constitucional afirmaram que a possibilidade de obter a dupla nacionalidade não poderia ser alargada de forma significativa sem alterar a constituição por meio de referendo. Os proponentes da dupla nacionalidade receiam que um possível referendo não seja bem-sucedido devido a pouca afluência.
Ao dirigir-se ao Tribunal Constitucional, o parlamento lembrou que atualmente existem mais de 22 mil pessoas com dupla nacionalidade lituana. Os políticos afirmam que tal significa que o atual quadro legal já não se encontra de acordo com a doutrina oficial que considera que a dupla nacionalidade deve ser uma exceção particularmente rara, em vez de um fenómeno generalizado. Um estudo levado a cabo por uma empresa de pesquisa de mercado, RAIT, em abril mostrou que 60% dos lituanos são a favor de permitir a dupla nacionalidade para a próxima geração de emigrantes.
De momento, apenas é possível obter a dupla nacionalidade lituana caso um dos seus pais, avós ou bisavós tenha sido cidadão lituano e tenha abandonado a Lituânia algures entre 1918 e 1990. A dupla nacionalidade lituana significa que pode obter uma nacionalidade/passaporte lituano e manter a sua nacionalidade atual (ou nacionalidades), de acordo com a lei lituana. No entanto, tal constitui uma exceção e a dupla nacionalidade não é permitida para lituanos que abandonaram o país após 1990.
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