Comprometemos a mantê-lo informado

Últimas notícias, pesquisas, dicas e orientações.
Tome decisões informadas.

litvak

A comunidade Litvak é eligivel para a dupla nacionalidade lituana novamente

Janeiro 31, 2021

Hoje (23 de junho de 2016), o Parlamento Lituano aprovou as emendas (projeto Nr. XIIP-4532 (2)) à Lei de Cidadania, que permite que a comunidade Litvaks obtenha a dupla cidadania lituana. Até meados de 2014, os Litvaks que partiram antes de 1940 e os seus antepassados podiam solicitar a dupla cidadania lituana. No entanto, a interpretação da Lei mudou em 2014 e o Departamento de Migração começou a exigir a prova documentada de perseguição caso os antepassados dos requerentes tenham partido antes de 1940 e o candidato solicitasse a dupla cidadania lituana. Na esmagadora maioria dos casos, tais evidências documentadas eram impossíveis de obter e, portanto, a dupla cidadania para os Litvaks não foi concedida. Esta alteração mudará o processo de candidatura e os Litvaks não serão obrigados a fornecer provas documentadas de que os seus antepassados abandonaram a Lituânia devido à perseguição ou a uma ameaça iminente.

De acordo com o líder da oposição parlamentar e do grupo parlamentar da União Naciona,l A. Kubilius, a adoção dessas alterações foi necessária para resolver o problema que ocorreu após a mudança da interpretação das leis.

“Com base em algumas decisões judiciais, os funcionários do Departamento de Migração começaram a interpretar a Lei de Cidadania aplicável de tal forma que as práticas que funcionavam a partir de 1 de abril de 2011, essencialmente, deixaram de funcionar. Isso causou problemas para os emigrantes ou seus descendentes, que eles mesmos ou os seus antepassados tenham abandonado a Lituânia antes de 1940. De acordo com a legislação de cidadania atualmente em vigor, adotada em 2011, esse grupo de pessoas, incluindo uma grande comunidade de Litvaks em Israel, África do Sul e outros países, tem o direito de obter a dupla nacionalidade lituana “- disse A.Kubilius. De acordo com o líder da oposição, de 2014 a 2015, o Departamento de Migração começou a pedir a cada candidato que comprovasse que o(s) seu(s) antepassado(s) tinha(m) abandonado a Lituânia devido a ameaças pessoais.

Uma das alterações altera a redação do artigo 7, que afirma que o cidadão lituano pode ser um cidadão de outro país ao mesmo tempo, entre outros casos, se “for uma pessoa que fugiu da República da Lituânia antes de 11 de março de 1990 e adquiriu a nacionalidade de outro estado “. A alteração altera a palavra “fugiu” para “esquerda”, o que significa que os candidatos não terão de provar que os seus antepassados tiveram de fugir da Lituânia, devido a algum perigo ou ameaça.

96 deputados votaram a favor da alteração, 4 abstiveram-se e nenhum deles votou contra.

O sítio na Web do Parlamento Lituano afirma que as alterações foram adotadas como sendo de extrema urgência; as alterações foram registadas na terça-feira desta semana.

Postagens mais lidas

Siga-nos

Contatos

Seg a Sex, 09:00 am – 5:30 pm

EET (Horário do Leste Europeu)

Forneça detalhes para avaliação de Elegibilidade Grátis